Direito romano
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Direito romano
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/direito-romano |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Conjunto de normas jurídicas que disciplinaram na antiguidade o povo romano até a era de Justiniano, não só em suas relações entre si como também nas com os outros povos, exercendo enorme influência no direito das nações civilizadas da atualidade, principalmente na seara juscivilística.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação dada ao Direito dos antigos romanos , até a codificação de JUSTINIANO. Vide: Corpus Juris Civilis .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Direito romano nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito romano' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito romano
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva