Direito romano

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito romano
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-romano
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Conjunto de normas jurídicas que disciplinaram na antiguidade o povo romano até a era de Justiniano, não só em suas relações entre si como também nas com os outros povos, exercendo enorme influência no direito das nações civilizadas da atualidade, principalmente na seara juscivilística.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação dada ao Direito dos antigos romanos , até a codificação de JUSTINIANO. Vide: Corpus Juris Civilis .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direito romano nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito romano' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito romano

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva