| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Vide* Direitos Humanos. **2.** *Direito constitucional.* Direitos fundamentais da pessoa como ser individual e autonomamente considerado (Wilson Steinometz).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão geralmente usada no plural, para indicar os direitos que são inerentes ao homem, como elemento componente da sociedade. Referem-se, de um modo geral, aos próprios direitos subjetivos , aos direitos potestativos , em virtude dos quais se investe a pessoa de certa soma de faculdades e poderes para que possa fazer o que é de seu interesse, fundada na liberdade individual e na igualdade , que a lei lhe assegura. Dessa forma, não é somente a faculdade que decorre de um direito subjetivo, mas mesmo sem que haja um direito a defender ou proteger, a faculdade que se outorga ao indivíduo , como um ente humano, de agir livremente , por sua exclusiva iniciativa, para realização de seus próprios desejos, que não contravenham aos direitos individuais das demais pessoas. Desse modo, os direitos individuais resultam não somente das faculdades jurídicas , que se geram dos Direitos Substantivos, como das faculdades naturais , que vêm do direito de poder fazer ou dos direitos potestativos. Por vezes, os direitos individuais são tidos numa equivalência dos direitos naturais , em sentido atual. E, assim, mostram os direitos que são próprios ao homem, e que lhe são garantidos pelo próprio Estado. Entre os direitos individuais ou naturais do homem se registram, além de outros: a) o direito de locomoção , consistente em ir e vir para onde lhe aprouver, quando e como queira; b) o da inviolabilidade do lar , pelo qual se veda a devassa dele, sem que se encontre motivo legal para que seja quebrada; c) o de liberdade , pelo qual não se pode ser detido sem que tenha infringido princípio de lei penal ou regra jurídica que sujeita à prisão; d) o de reunião ou o de associação , em que possa livremente manifestar os seus pensamentos, desde que não atente contra a ordem pública.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Direitos individuais nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Direitos individuais' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direitos individuais
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva