Direitos individuais

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direitos individuais
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direitos-individuais
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Vide* Direitos Humanos. **2.** *Direito constitucional.* Direitos fundamentais da pessoa como ser individual e autonomamente considerado (Wilson Steinometz).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão geralmente usada no plural, para indicar os direitos que são inerentes ao homem, como elemento componente da sociedade. Referem-se, de um modo geral, aos próprios direitos subjetivos , aos direitos potestativos , em virtude dos quais se investe a pessoa de certa soma de faculdades e poderes para que possa fazer o que é de seu interesse, fundada na liberdade individual e na igualdade , que a lei lhe assegura. Dessa forma, não é somente a faculdade que decorre de um direito subjetivo, mas mesmo sem que haja um direito a defender ou proteger, a faculdade que se outorga ao indivíduo , como um ente humano, de agir livremente , por sua exclusiva iniciativa, para realização de seus próprios desejos, que não contravenham aos direitos individuais das demais pessoas. Desse modo, os direitos individuais resultam não somente das faculdades jurídicas , que se geram dos Direitos Substantivos, como das faculdades naturais , que vêm do direito de poder fazer ou dos direitos potestativos. Por vezes, os direitos individuais são tidos numa equivalência dos direitos naturais , em sentido atual. E, assim, mostram os direitos que são próprios ao homem, e que lhe são garantidos pelo próprio Estado. Entre os direitos individuais ou naturais do homem se registram, além de outros: a) o direito de locomoção , consistente em ir e vir para onde lhe aprouver, quando e como queira; b) o da inviolabilidade do lar , pelo qual se veda a devassa dele, sem que se encontre motivo legal para que seja quebrada; c) o de liberdade , pelo qual não se pode ser detido sem que tenha infringido princípio de lei penal ou regra jurídica que sujeita à prisão; d) o de reunião ou o de associação , em que possa livremente manifestar os seus pensamentos, desde que não atente contra a ordem pública.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direitos individuais nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direitos individuais' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direitos individuais

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva