Discricionarieda- de administrativa

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   Discricionarieda- de administrativa
ID Semântico: cadip:discricionarieda-de-administrativa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Traduz-se na livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 159)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Não se confunde nem se identifica com arbítrio, sendo que, enquanto o mérito administrativo se apresenta fora dos limites de atuação do Judiciário, é de rigor que esse Poder, no exercício de sua função precípua, exerça o controle da legalidade e legitimidade dos atos administrativos, de forma a impedir que sob o manto da discricionariedade atue o administrador público em flagrante arbítrio, violando as regras constitucionais e os direitos dos cidadãos. Assim, impõe-se ao Judiciário que, com o cuidado de não interferir na análise de decisões regularmente amparadas por critérios de mérito administrativo, não deixe de verificar quanto à conformação da ação administrativa com os comandos legais pertinentes, inclusive quanto à existência de vícios decorrentes de abuso de poder.

  • Referência/Fundamentação:* Ribeiro, Luís Paulo Aliende; et al (1999, p. 322)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Discricionarieda- de administrativa'." "As regras de 'Discricionarieda- de administrativa' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: discricionarieda- de administrativa

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico