Discricionarieda- de administrativa
Discricionarieda- de administrativa
| ID Semântico: | cadip:discricionarieda-de-administrativa |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Traduz-se na livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 159)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Não se confunde nem se identifica com arbítrio, sendo que, enquanto o mérito administrativo se apresenta fora dos limites de atuação do Judiciário, é de rigor que esse Poder, no exercício de sua função precípua, exerça o controle da legalidade e legitimidade dos atos administrativos, de forma a impedir que sob o manto da discricionariedade atue o administrador público em flagrante arbítrio, violando as regras constitucionais e os direitos dos cidadãos. Assim, impõe-se ao Judiciário que, com o cuidado de não interferir na análise de decisões regularmente amparadas por critérios de mérito administrativo, não deixe de verificar quanto à conformação da ação administrativa com os comandos legais pertinentes, inclusive quanto à existência de vícios decorrentes de abuso de poder.
- Referência/Fundamentação:* Ribeiro, Luís Paulo Aliende; et al (1999, p. 322)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Discricionarieda- de administrativa'." | "As regras de 'Discricionarieda- de administrativa' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: discricionarieda- de administrativa
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico