Discussão da causa

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   Discussão da causa
ID Semântico: de-placido:discussao-da-causa
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na linguagem do Direito Processual, o significado de discussão não se afasta do vulgar: é a polêmica , o debate , a disputa , a contenda , a controvérsia ou o dissídio , que se trava ou em que se empenham os demandantes, perante o juiz, na defesa e esclarecimento dos direitos que pretendem próprios e legítimos. Em regra, a discussão da causa é promovida por escrito, figurando na petição inicial , na contestação e em quaisquer outras razões, que sejam presentes ao processo. Mas há a discussão oral , que se permite na audiência de instrução e julgamento , revelada pelos debates orais. Os documentos juntos ao processo, as diligências e perícias , embora elementos integrantes da discussão, dês que venham atestar ou reafirmar as alegações e argumentos das partes em debate, mais compõem a instrução que a discussão. A discussão é ação das partes. A instrução é constituída por atos de terceiros, onde nem sempre se ferem contendas ou disputas. Ali, somente se firmam situações ou se comprovam fatos, a serem apreciados pelo julgador. São provas que constituem a instrução, provas que esclarecem. A discussão firma- se em argumentos ou alegações que igualmente esclarecem, justificam, mas não se indicam provas, em seu sentido formal.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Discussão da causa' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na linguagem do Direito Processual, o significado de discussão não se afasta do vulgar: é a polêmica..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: discussão da causa

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva