Disposição geral

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   Disposição geral
ID Semântico: de-placido:disposicao-geral
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a regra jurídica instituída em lei de modo genérico, servindo, assim, de norma jurídica para todos os casos da mesma natureza. E, nesta razão, claramente se diferencia da disposição especial que ou é exceção de regra geral ou restringe direitos, mas somente abrange os casos em si mesma especificados. Enquanto as regras gerais ou disposições gerais formam o Direito Comum, as regras ou disposições especiais constituem Direito Singular ( Jus Singulare ).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Disposição geral' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a regra jurídica instituída em lei de modo genérico, servindo, assim, de norma jurídica para todos..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: disposição geral

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva