Disposição geral
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Disposição geral
| ID Semântico: | de-placido:disposicao-geral |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É a regra jurídica instituída em lei de modo genérico, servindo, assim, de norma jurídica para todos os casos da mesma natureza. E, nesta razão, claramente se diferencia da disposição especial que ou é exceção de regra geral ou restringe direitos, mas somente abrange os casos em si mesma especificados. Enquanto as regras gerais ou disposições gerais formam o Direito Comum, as regras ou disposições especiais constituem Direito Singular ( Jus Singulare ).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Disposição geral' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a regra jurídica instituída em lei de modo genérico, servindo, assim, de norma jurídica para todos..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: disposição geral
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva