Distrato

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Distrato
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/distrato
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Dissolução do vínculo contratual deliberada por ambos os contratantes. A resilição bilateral ou distrato é um negócio jurídico que rompe o vínculo contratual mediante a declaração de vontade de ambos os contratantes de pôr fim ao contrato que firmaram. O distrato, em regra, produz efeitos *ex nunc*, ou seja, a ruptura do vínculo contratual só produz efeitos a partir do instante de sua celebração, não atingindo as consequências pretéritas nem os direitos adquiridos por terceiros, que serão respeitados.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. distractu.) S.m. Ato de la de modo irremediável um ato realizado, rescindir um determinado ajuste, quer seja podendo, também, excluir a culpabilidade ele um pacto ou contrato, desfazendo a reou isentar da pena. lação jurídica existente entre os pactuantes e obrigações contraídas anteriormente.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim distractus (rescisão de um contrato), é precisamente neste sentido aplicado na terminologia jurídica, para indicar a convenção , em virtude da qual se promove a dissolução de uma sociedade, ou de um contrato, seguindo-se as mesmas regras e prescrições que se fizeram próprias à formação do contrato, assim desfeito. O distrato tanto pode ser amigável como pode ser judicial . No primeiro caso, o instrumento do distrato será o documento ou a escritura, em que se concretizou o ajuste. No segundo, será ele representado pela sentença em que se decretou a rescisão do contrato .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#distrato | mutual rescission [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 1332]. Vide nota em\nRESOLUÇÃO.\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. distractu.) S.m. Ato de rescindir um determinado ajuste, quer seja ele um pacto ou contrato, desfazendo a relação jurídica existente entre os pactuantes e obrigações contraídas anteriormente.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. distractu.) S.m. Ato de rescindir um determinado ajuste, quer seja ele um pacto ou contrato, desfazendo a relação jurídica existente entre os pactuantes e obrigações contraídas anteriormente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Distrato nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Distrato' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: distrato

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia