Distrato
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Distrato
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/distrato |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Dissolução do vínculo contratual deliberada por ambos os contratantes. A resilição bilateral ou distrato é um negócio jurídico que rompe o vínculo contratual mediante a declaração de vontade de ambos os contratantes de pôr fim ao contrato que firmaram. O distrato, em regra, produz efeitos *ex nunc*, ou seja, a ruptura do vínculo contratual só produz efeitos a partir do instante de sua celebração, não atingindo as consequências pretéritas nem os direitos adquiridos por terceiros, que serão respeitados.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. distractu.) S.m. Ato de la de modo irremediável um ato realizado, rescindir um determinado ajuste, quer seja podendo, também, excluir a culpabilidade ele um pacto ou contrato, desfazendo a reou isentar da pena. lação jurídica existente entre os pactuantes e obrigações contraídas anteriormente.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim distractus (rescisão de um contrato), é precisamente neste sentido aplicado na terminologia jurídica, para indicar a convenção , em virtude da qual se promove a dissolução de uma sociedade, ou de um contrato, seguindo-se as mesmas regras e prescrições que se fizeram próprias à formação do contrato, assim desfeito. O distrato tanto pode ser amigável como pode ser judicial . No primeiro caso, o instrumento do distrato será o documento ou a escritura, em que se concretizou o ajuste. No segundo, será ele representado pela sentença em que se decretou a rescisão do contrato .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#distrato | mutual rescission [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 1332]. Vide nota em\nRESOLUÇÃO.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. distractu.) S.m. Ato de rescindir um determinado ajuste, quer seja ele um pacto ou contrato, desfazendo a relação jurídica existente entre os pactuantes e obrigações contraídas anteriormente.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. distractu.) S.m. Ato de rescindir um determinado ajuste, quer seja ele um pacto ou contrato, desfazendo a relação jurídica existente entre os pactuantes e obrigações contraídas anteriormente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Distrato nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Distrato' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: distrato
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia