Diversão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Diversão
| ID Semântico: | de-placido:diversao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Do latim diversus (diverso, afastado, apartado), é tomado geralmente na acepção de desvio , desatenção , distração , afastamento , separaç ão. É, assim, ato e efeito de divertir. Ou ato que se pratica de modo diverso , de forma diferente . Aplica-se, ainda, com a significação de divertimento , decorrência de distração , onde há desvio de atenção ou afastamento acerca de certa conduta que não é atendida. E, neste sentido, diz-se casa de diversões , em alusão aos estabelecimentos onde se promovem entretenimentos, espetáculos ou exibições de brincadeiras ou recreações de várias espécies.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Diversão' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim diversus (diverso, afastado, apartado), é tomado geralmente na acepção de desvio , desatenç..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: diversão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva