Diversão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Diversão
ID Semântico: de-placido:diversao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim diversus (diverso, afastado, apartado), é tomado geralmente na acepção de desvio , desatenção , distração , afastamento , separaç ão. É, assim, ato e efeito de divertir. Ou ato que se pratica de modo diverso , de forma diferente . Aplica-se, ainda, com a significação de divertimento , decorrência de distração , onde há desvio de atenção ou afastamento acerca de certa conduta que não é atendida. E, neste sentido, diz-se casa de diversões , em alusão aos estabelecimentos onde se promovem entretenimentos, espetáculos ou exibições de brincadeiras ou recreações de várias espécies.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Diversão' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim diversus (diverso, afastado, apartado), é tomado geralmente na acepção de desvio , desatenç..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: diversão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva