| Progresso do texto
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Início
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Criação
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Desenvolvimento
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* São aquelas em que as partes lidam com questões vinculadas às relações familiares, ligadas às obrigações estipuladas por lei ou pelas próprias partes em razão de vínculos de afetividade e/ou consanguinidade, p. ex., separação, divórcio, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery). Tem procedimento especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas do conhecimento para mediação ou conciliação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Ações de família nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ações de família' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ações de família
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP