| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* É a dívida a termo, quando este se venceu, ou a condicional, se houve implemento da condição, podendo, por isso, ser exigida pelo seu credor.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da dívida a termo, quando a este se atinge, ou da dívida condicional, quando se cumpre a condição, e não foi pontualmente paga. O vencimento da dívida não cumprida marca o início da oportunidade do credor de poder exigir judicialmente o seu cumprimento, procedendo à sua cobrança judicial. A falta de pagamento de dívida líquida e certa, no dia em que se vence e se faz exigível, é provada pelo protesto do título ou documento em que se firma. O protesto tem a propriedade de pôr o devedor em mora.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Dívida vencida nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Dívida vencida' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida vencida
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva