Divórcio consensual indireto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Divórcio consensual indireto
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/divorcio-consensual-indireto |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito processual civil.* Ante a recente reforma constitucional, mais técnico seria designá-lo divórcio judicial consensual. Conversão da prévia separação judicial consensual ou litigiosa, ocorrida antes da reforma constitucional, sem exigência de qualquer prazo de carência, em divórcio, feita em juízo por qualquer um dos cônjuges, com o consenso do outro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Divórcio consensual indireto nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Divórcio consensual indireto' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: divórcio consensual indireto
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica