Divórcio consensual indireto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Divórcio consensual indireto
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/divorcio-consensual-indireto
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito processual civil.* Ante a recente reforma constitucional, mais técnico seria designá-lo divórcio judicial consensual. Conversão da prévia separação judicial consensual ou litigiosa, ocorrida antes da reforma constitucional, sem exigência de qualquer prazo de carência, em divórcio, feita em juízo por qualquer um dos cônjuges, com o consenso do outro.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Divórcio consensual indireto nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Divórcio consensual indireto' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: divórcio consensual indireto

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica