Dolo essencial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Dolo essencial
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/dolo-essencial |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* Diz-se daquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual este não se teria concluído, acarretando, então, sua anulabilidade. Trata-se do dolo principal ou *dolus causam*.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É nome que se dá, também, ao dolo principal ( dolus causam dans ). E se diz essencial , em oposição ao acidental ou incidental , porque sua evidência tem como consequência a anulação do ato.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Dolo essencial nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dolo essencial' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dolo essencial
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva