Dolo essencial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dolo essencial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dolo-essencial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Diz-se daquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual este não se teria concluído, acarretando, então, sua anulabilidade. Trata-se do dolo principal ou *dolus causam*.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É nome que se dá, também, ao dolo principal ( dolus causam dans ). E se diz essencial , em oposição ao acidental ou incidental , porque sua evidência tem como consequência a anulação do ato.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Dolo essencial nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dolo essencial' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dolo essencial

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva