Domicílio civil

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   Domicílio civil
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/domicilio-civil
Classe: Conceito Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

porque se-distingue do

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o domicílio particular das pessoas físicas, onde fixam, com ânimo definitivo, a sua residência. E aí está estabelecido o centro de todas as suas atividades, de que possam resultar direitos e obrigações de ordem privada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Domicílio civil." "As regras de Domicílio civil foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Jurídico
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: domicílio civil

Referência Bibliográfica

  • Glossário Jurídico (2011) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva