Domicílio civil
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Domicílio civil
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/domicilio-civil |
| Classe: | Conceito Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
porque se-distingue do
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o domicílio particular das pessoas físicas, onde fixam, com ânimo definitivo, a sua residência. E aí está estabelecido o centro de todas as suas atividades, de que possam resultar direitos e obrigações de ordem privada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Domicílio civil." | "As regras de Domicílio civil foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Jurídico
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: domicílio civil
Referência Bibliográfica
- Glossário Jurídico (2011) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva