Domicílio do “DE cujus”

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   Domicílio do “DE cujus”
ID Semântico: de-placido:domicilio-do-de-cujus
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Segundo o princípio jurídico afirmado, por domicílio do de cujus entende-se aquele lugar em que efetivamente residia , antes de falecer, haja falecido nele ou, eventualmente, em outra parte. Nesta circunstância, por este domicílio, o último tido pelo de cujus , determina-se a competência para abertura da sucessão. E somente mesmo pela evidência da falta de domicílio será o foro determinado pela situação do imóvel possuído ( forum rei sitae ).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Domicílio do “DE cujus”' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Segundo o princípio jurídico afirmado, por domicílio do de cujus entende-se aquele lugar em que efet..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: domicílio do “de cujus”

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva