Efeitos das obrigações

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   Efeitos das obrigações
ID Semântico: de-placido:efeitos-das-obrigacoes
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Genericamente, assim se diz dos direitos que se geram das obrigações e que podem ser exercitados pela partes contratantes, entre si, reciprocamente, segundo a natureza da obrigação e as relações jurídicas nela estipuladas e fundadas. Nesta razão, pois, os efeitos das obrigações se articulam, sob variadas modalidades, em torno do cumprimento, ou da execução de seu objeto, como em torno dos direitos que nelas se estabeleceram.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Efeitos das obrigações' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Genericamente, assim se diz dos direitos que se geram das obrigações e que podem ser exercitados pel..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: efeitos das obrigações

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva