Efeitos das obrigações
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Efeitos das obrigações
| ID Semântico: | de-placido:efeitos-das-obrigacoes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Genericamente, assim se diz dos direitos que se geram das obrigações e que podem ser exercitados pela partes contratantes, entre si, reciprocamente, segundo a natureza da obrigação e as relações jurídicas nela estipuladas e fundadas. Nesta razão, pois, os efeitos das obrigações se articulam, sob variadas modalidades, em torno do cumprimento, ou da execução de seu objeto, como em torno dos direitos que nelas se estabeleceram.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Efeitos das obrigações' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Genericamente, assim se diz dos direitos que se geram das obrigações e que podem ser exercitados pel..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: efeitos das obrigações
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva