Embaraço

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 20h07min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Embaraço
ID Semântico: de-placido:embaraco
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado, segundo uns, do espanhol embarazo (impedimento), e na opinião de outros, do francês embarras (impedimento, obstáculo), é, na terminologia jurídica, aplicado na acepção de impedimento ou obstáculo criado à execução de um ato ou ao exercício de um direito. Mas, para que o embaraço possa ser encarado na sua força de impedimento , que possa obstar o exercício ou execução de alguma coisa, necessário que se mostre invencível , de modo que não possa ser removido pela pessoa impedida de ação . Na técnica jurídica, dá-se ao embaraço a discriminação de judicial . O embaraço judicial , pois, é o justo e invencível obstáculo, que vem impedir a prática de um ato, no tempo regulamentar, ou impede o exercício regular de um direito. Segundo princípio legal, o obstáculo ou embaraço judicial tem a propriedade de restituir o prazo. E, assim, ele se repete porquanto foi pela força do obstáculo ou embaraço que o ato não se praticou normalmente, nem o direito se exercitou. Nesta razão, o embaraço judicial advém sempre do impedimento que não possa ser vencido pela pessoa, desde que criado por outrem, justamente com a intenção ou não de impedir a prática do ato que lhe interessa. Assim, apresenta-se como vis cui resisti non potest . E, somente com semelhante força poderá, por exemplo, excepcionar a regra relativa aos prazos contínuos e peremptórios, desde que os pode suspender (prorrogar).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Embaraço' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado, segundo uns, do espanhol embarazo (impedimento), e na opinião de outros, do francês embarr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: embaraço

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva