| ID Semântico: |
de-placido:embaraco |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Derivado, segundo uns, do espanhol embarazo (impedimento), e na opinião de outros, do francês embarras (impedimento, obstáculo), é, na terminologia jurídica, aplicado na acepção de impedimento ou obstáculo criado à execução de um ato ou ao exercício de um direito. Mas, para que o embaraço possa ser encarado na sua força de impedimento , que possa obstar o exercício ou execução de alguma coisa, necessário que se mostre invencível , de modo que não possa ser removido pela pessoa impedida de ação . Na técnica jurídica, dá-se ao embaraço a discriminação de judicial . O embaraço judicial , pois, é o justo e invencível obstáculo, que vem impedir a prática de um ato, no tempo regulamentar, ou impede o exercício regular de um direito. Segundo princípio legal, o obstáculo ou embaraço judicial tem a propriedade de restituir o prazo. E, assim, ele se repete porquanto foi pela força do obstáculo ou embaraço que o ato não se praticou normalmente, nem o direito se exercitou. Nesta razão, o embaraço judicial advém sempre do impedimento que não possa ser vencido pela pessoa, desde que criado por outrem, justamente com a intenção ou não de impedir a prática do ato que lhe interessa. Assim, apresenta-se como vis cui resisti non potest . E, somente com semelhante força poderá, por exemplo, excepcionar a regra relativa aos prazos contínuos e peremptórios, desde que os pode suspender (prorrogar).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Embaraço' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Derivado, segundo uns, do espanhol embarazo (impedimento), e na opinião de outros, do francês embarr..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: embaraço
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva