Empresas públicas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 20h11min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Empresas públicas
ID Semântico: cadip:empresas-publicas
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Poder Público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 466)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, cuja criação depende de lei autorizadora, para a realização de interesse da Administração (atividade econômica ou prestação de serviço público), podendo revestir-se de qualquer forma ou organização empresarial. As empresas públicas, enquanto constituídas de capital exclusivamente público, são pessoas jurídicas de direito privado e se regem, ordinariamente, pelo direito comum (civil e comercial).

  • Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 75-76)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Poder Público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 466)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Empresas públicas'." "As regras de 'Empresas públicas' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: empresas públicas

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico