Empresas públicas
Empresas públicas
| ID Semântico: | cadip:empresas-publicas |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Poder Público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 466)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, cuja criação depende de lei autorizadora, para a realização de interesse da Administração (atividade econômica ou prestação de serviço público), podendo revestir-se de qualquer forma ou organização empresarial. As empresas públicas, enquanto constituídas de capital exclusivamente público, são pessoas jurídicas de direito privado e se regem, ordinariamente, pelo direito comum (civil e comercial).
- Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 75-76)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Poder Público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 466)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Empresas públicas'." | "As regras de 'Empresas públicas' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: empresas públicas
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico