Erro médico e standard de diligência profissional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 20h18min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Erro médico e standard de diligência profissional
ID Semântico: cadip:erro-medico-e-standard-de-diligencia-profissional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É aquele que considera na "concretude do caso, o estágio da ciência e a conduta médico-hospitalar empregada (...) aproveitando-se, no ponto, a doutrina de Marta Rodrigues Maffeis Moreira: 'A verificação quanto à ocorrência de um erro médico é feita confrontando-se a conduta médica in concreto com uma norma abstrata, estabelecida por um parâmetro ou standard de diligência profissional. O standard de diligência profissional é um conceito dinâmico, que toma por referência o estágio da ciência no momento da intervenção e exige contínua atualização do profissional. Esse parâmetro de diligência leva em consideração as características objetivas de um determinado grupo de profissionais, existindo, assim, vários standards de diligência, conforme as várias especializações da área médica. O Direito Romano já conhecia esse padrão de conduta ao estabelecer que se deve considerar a diligência média dos profissionais, havendo, dentre eles, aqueles que são mais habilidosos e competentes que outros. Além disso, o standard de diligência leva em conta as diferentes condições do local de trabalho, a aparelhagem disponível e o corpo de auxiliares. Sob esse aspecto, o standard pode sofrer uma mitigação, pois ainda que o médico disponha de conhecimentos aprofundados, não poderá optar por um método de tratamento mais elaborado e indicado para o caso, se não puder contar com uma certa infraestrutura.' (Contribuição ao Estudo da Responsabilidade Civil do Médico à Luz do Direito Romano. São Paulo: Quartier Latin, 2016, p.166/167)"

  • Referência/Fundamentação:* Vicente de Abreu Amadei (TJSP, Apel nº 0015634- 23.2013.8.26.0053, j. 29/11/2019)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Erro médico e standard de diligência profissional'." "As regras de 'Erro médico e standard de diligência profissional' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: erro médico e standard de diligência profissional

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico