Erro médico e standard de diligência profissional
| ID Semântico: |
cadip:erro-medico-e-standard-de-diligencia-profissional |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É aquele que considera na "concretude do caso, o estágio da ciência e a conduta médico-hospitalar empregada (...) aproveitando-se, no ponto, a doutrina de Marta Rodrigues Maffeis Moreira: 'A verificação quanto à ocorrência de um erro médico é feita confrontando-se a conduta médica in concreto com uma norma abstrata, estabelecida por um parâmetro ou standard de diligência profissional. O standard de diligência profissional é um conceito dinâmico, que toma por referência o estágio da ciência no momento da intervenção e exige contínua atualização do profissional. Esse parâmetro de diligência leva em consideração as características objetivas de um determinado grupo de profissionais, existindo, assim, vários standards de diligência, conforme as várias especializações da área médica. O Direito Romano já conhecia esse padrão de conduta ao estabelecer que se deve considerar a diligência média dos profissionais, havendo, dentre eles, aqueles que são mais habilidosos e competentes que outros. Além disso, o standard de diligência leva em conta as diferentes condições do local de trabalho, a aparelhagem disponível e o corpo de auxiliares. Sob esse aspecto, o standard pode sofrer uma mitigação, pois ainda que o médico disponha de conhecimentos aprofundados, não poderá optar por um método de tratamento mais elaborado e indicado para o caso, se não puder contar com uma certa infraestrutura.' (Contribuição ao Estudo da Responsabilidade Civil do Médico à Luz do Direito Romano. São Paulo: Quartier Latin, 2016, p.166/167)"
- Referência/Fundamentação:* Vicente de Abreu Amadei (TJSP, Apel nº 0015634- 23.2013.8.26.0053, j. 29/11/2019)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Erro médico e standard de diligência profissional'."
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"As regras de 'Erro médico e standard de diligência profissional' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: erro médico e standard de diligência profissional
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico