Estabelecimento com economia própria
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Início
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito comercial.* Instalação de um negócio, civil ou mercantil, sem o auxílio financeiro de quem quer que seja, empregando dinheiro conseguido com esforço próprio, que constitui motivo para emancipação de menor, o qual, então, passará a ter capacidade plena para realizar atos na vida civil.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão usada pelo Direito para indicar a montagem e instalação de negócio, custeado exclusivamente pela iniciativa de alguém, sem auxílio financeiro de outra pessoa, mas por economia própria . E esta se entende o aforramento ou o dinheiro conseguido por esforço próprio , por seu trabalho e por sua poupança. Para o menor, o seu estabelecimento em comércio com economia própria é fundamento para a sua emancipação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de ESTABELECIMENTO COM ECONOMIA PRÓPRIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de ESTABELECIMENTO COM ECONOMIA PRÓPRIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estabelecimento com economia própria
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva