Estadias Correntes

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   Estadias Correntes
ID Semântico: teixeira-freitas:estadias-correntes
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

sãs as que correm de momento & momento, e de dia a dia; tanto feriado, como sem interrupção : 76

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz das estadias, quando os dias que nelas se computam são contados, dia a dia, isto é, correntemente, sem qualquer interrupção, sejam dias úteis ou dias feriados. Desta forma contam-se os dias que devem ser considerados para a permanência autorizada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Estadias Correntes' tem raízes históricas." "sãs as que correm de momento & momento, e de dia a dia; tanto feriado, como sem interrupção : 76..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estadias correntes

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva