Estadias Correntes
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Estadias Correntes
| ID Semântico: | teixeira-freitas:estadias-correntes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
sãs as que correm de momento & momento, e de dia a dia; tanto feriado, como sem interrupção : 76
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz das estadias, quando os dias que nelas se computam são contados, dia a dia, isto é, correntemente, sem qualquer interrupção, sejam dias úteis ou dias feriados. Desta forma contam-se os dias que devem ser considerados para a permanência autorizada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Estadias Correntes' tem raízes históricas." | "sãs as que correm de momento & momento, e de dia a dia; tanto feriado, como sem interrupção : 76..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: estadias correntes
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva