| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/estado-federado |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito constitucional* e *teoria geral do Estado.* Estado-membro de uma Federação ou do Estado federal, que goza de capacidade política, poder de auto-organização ou autonomia constitucional, ou seja, administrativa e política interna, perante a União, regendo-se por uma Constituição própria, seguindo, porém, os parâmetros da Constituição Federal, à qual se submete; elegendo os membros dos seus Poderes Executivo e Legislativo, e possuindo um Poder Judiciário, ou melhor, uma justiça estadual.
- Nota Adicional:* (dir. const. e teoria geral do Estado. Estado-membro de uma Federação ou do Estado federal, que goza de capacidade política, poder de auto-organização ou autonomia constitucional, ou seja, administrativa e política interna, perante a União, regendo-se por uma Constituição própria, seguindo, porém, os parâmetros da Constituição Federal, à qual se submete; elegendo os membros dos seus Poderes Executivo e Legislativo, e possuindo um Poder Judiciário, ou melhor, uma justiça estadual
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Também dito de Estado Federal , é a denominação dada ao Estado composto ou à União de Estados, onde há centralização de poderes e a manifestação de uma só soberania. Desta forma a federação mantém em suas mãos toda soma de poderes, outorgando simplesmente aos Estados federados certa autonomia administrativa e política, em virtude da qual estes dirigem seus serviços e possuem seus governos, escolhidos entre os cidadãos fixados ou residentes nos seus limites territoriais. E nessa particularidade se difere do Estado unitário , onde não há fracionamento de administrações, estando todas elas subordinadas diretamente à administração central ou geral. E difere da confederação , de prática mais histórica que vigente, porque nela se confere maior autoridade aos Estados confederados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de ESTADO FEDERADO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de ESTADO FEDERADO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estado federado
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva