Estado federado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Estado federado
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/estado-federado
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional* e *teoria geral do Estado.* Estado-membro de uma Federação ou do Estado federal, que goza de capacidade política, poder de auto-organização ou autonomia constitucional, ou seja, administrativa e política interna, perante a União, regendo-se por uma Constituição própria, seguindo, porém, os parâmetros da Constituição Federal, à qual se submete; elegendo os membros dos seus Poderes Executivo e Legislativo, e possuindo um Poder Judiciário, ou melhor, uma justiça estadual.
  • Nota Adicional:* (dir. const. e teoria geral do Estado. Estado-membro de uma Federação ou do Estado federal, que goza de capacidade política, poder de auto-organização ou autonomia constitucional, ou seja, administrativa e política interna, perante a União, regendo-se por uma Constituição própria, seguindo, porém, os parâmetros da Constituição Federal, à qual se submete; elegendo os membros dos seus Poderes Executivo e Legislativo, e possuindo um Poder Judiciário, ou melhor, uma justiça estadual
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Também dito de Estado Federal , é a denominação dada ao Estado composto ou à União de Estados, onde há centralização de poderes e a manifestação de uma só soberania. Desta forma a federação mantém em suas mãos toda soma de poderes, outorgando simplesmente aos Estados federados certa autonomia administrativa e política, em virtude da qual estes dirigem seus serviços e possuem seus governos, escolhidos entre os cidadãos fixados ou residentes nos seus limites territoriais. E nessa particularidade se difere do Estado unitário , onde não há fracionamento de administrações, estando todas elas subordinadas diretamente à administração central ou geral. E difere da confederação , de prática mais histórica que vigente, porque nela se confere maior autoridade aos Estados confederados.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ESTADO FEDERADO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ESTADO FEDERADO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estado federado

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva