Excesso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Excesso
ID Semântico: de-placido:excesso
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim excessus , de excedere (ser excedente, passar além, ultrapassar), é indicativo de toda ação ou de atos exorbitantes , que ultrapassam os limites ou a medida, que lhes são determinados ou preestabelecidos. O excesso , assim, significando o além do limite determinado , indica o que não é aprovado ou reconhecido. De excesso, forma-se excessivo , para indicar a qualidade do que excede ou se mostra em demasia. E excessivamente para mostrar o modo por que se pratica o ato, com excesso de medida.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Excesso' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim excessus , de excedere (ser excedente, passar além, ultrapassar), é indicativo de ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: excesso

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva