Excesso
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Excesso
| ID Semântico: | de-placido:excesso |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim excessus , de excedere (ser excedente, passar além, ultrapassar), é indicativo de toda ação ou de atos exorbitantes , que ultrapassam os limites ou a medida, que lhes são determinados ou preestabelecidos. O excesso , assim, significando o além do limite determinado , indica o que não é aprovado ou reconhecido. De excesso, forma-se excessivo , para indicar a qualidade do que excede ou se mostra em demasia. E excessivamente para mostrar o modo por que se pratica o ato, com excesso de medida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Excesso' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim excessus , de excedere (ser excedente, passar além, ultrapassar), é indicativo de ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: excesso
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva