Excesso de poder
Excesso de poder
| ID Semântico: | de-placido:excesso-de-poder |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a expressão usada para indicar todo ato que é praticado por uma pessoa, em virtude de mandato ou de função, fora dos limites da outorga ou da autoridade , que lhe é conferida. Se o excesso de poder se manifesta no exercício de um cargo ou função, em que a pessoa age dentro de sua competência e jurisdição, determinadas regularmente, o ato que não está autorizado a praticar, por lhe falecer competência, diz-se também abusivo ou arbitrário . Quando o excesso de poder ocorre no mandato, também se diz abusivo , porque não se encontra consignado na outorga conferida ao mandatário. E por ele não é obrigado o mandante. O excesso de poder em relação ao mandato também se diz excesso de mandato . E se constitui em infração ao contrato, em virtude da qual o mandante, segundo o princípio de que qui excessit, aliud quid fecisse videtur , não reconhece, para o caso, o mandatário como pessoa autorizada a praticá-lo: é um estranho que não o obriga. Vide: Mandato . Poder .
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei lhe permite. O excesso de poder toma o ato arbitrário, ilícito e nulo. É uma forma de abuso de poder que retira a legitimidade da conduta do administrador público, colocando-o na ilegalidade e até mesmo no crime de abuso de autoridade quando incide nas previsões penais da Lei 4.898, de 9.12.65, que visa a melhor preservar as liberdades individuais já asseguradas na Constituição (art. 5º).
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p.122-123)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei lhe permite. O excesso de poder toma o ato arbitrário, ilícito e nulo. É uma forma de abuso de poder que retira a legitimidade da conduta do administrador público, colocando-o na ilegalidade e até mesmo no crime de abuso de autoridade quando incide nas previsões penais da Lei 4.898, de 9.12.65, que visa a melhor preservar as liberdades individuais já asseguradas na Constituição (art. 5º).
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p.122-123)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#excesso de poder | vide PODER.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Excesso de poder' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a expressão usada para indicar todo ato que é praticado por uma pessoa, em virtude de mandato ou d..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: excesso de poder
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)