| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/execucao-provisoria |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual civil.* **1.** É aquela que se promove enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. **2.** É a relativa à sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. Para Pontes de Miranda, vem a ser o “adiantamento da execução no juízo da execução, à diferença do adiantamento de execução no juízo à pretensão à sentença, que ocorre com a execução dos títulos extrajudiciais”.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É uma fase do processo que busca antecipar alguns atos da execução, é o preparo para, no futuro, o devedor pagar o valor a quem tem o direito de receber, mesmo que os recursos da sentença ainda não tenham sido julgados. Nessa fase é permitido ir até a penhora de bens do devedor, e depois disso é necessário aguardar o julgamento final dos recursos que existirem.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É um tipo de execução restrita, porque os atos dela não podem ultrapassar os atos preliminares da execução e os executórios, que não importem em disposição ou modificação do domínio. E nela, ainda, não se autoriza o levantamento de qualquer quantia, sem a prestação de caução idônea por parte do exequente ou de quem pretenda efetivar o levantamento. A execução do título executivo judicial é provisória enquanto houver recurso que possa modificar a sentença. Para o título executivo extrajudicial é provisória enquanto pendente apelação em embargos recebida com efeito suspensivo (vide arts. 575-I, 587 e 739, do CPC). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de EXECUÇÃO PROVISÓRIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de EXECUÇÃO PROVISÓRIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: execução provisória
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva