Falsa causa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 20h42min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Falsa causa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/falsa-causa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Erro quanto ao fim colimado (falso motivo) que, em regra, não vicia o negócio jurídico, a não ser que nele figure expressamente, integrando-o, como sua razão essencial ou determinante, caso em que o torna anulável.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Falsa, na posição em que se coloca, aí, tem o mesmo sentido de erro. E causa , por seu turno, é o motivo ou a razão . Claramente, a falsa causa quer exprimir o erro acerca da causa , ou seja, do motivo, da razão. E, assim, consoante o brocardo de que falsa causa non est causa , a causa que se funda em erro é causa que não existe. Mas, para que a falsa causa possa viciar o ato, retirando-lhe os efeitos jurídicos, necessário que seja a razão determinante ou a condição eficiente para a validade do consentimento ou para a validade da manifestação da vontade. Sem a evidência de semelhantes situações, terá prevalência o princípio consagrado pelos romanos: falsa causa non nocet . Somente quando o ato é considerado efeito ou consequência da causa, expressamente declarada, e esta se mostra falsa, suprimida esta por ineficaz, ou anulada por defeituosa, cessam todos os efeitos que dela se poderiam gerar. Sublata causa tollitur effectus . Quando o ato firmado, então, não se funda ou não depende expressamente da causa, por não se apresentar esta como razão determinante do negócio ou condição indispensável ao ato, mesmo falsa , produz eficácia.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FALSA CAUSA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FALSA CAUSA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: falsa causa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva