| Progresso do texto
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Início
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* **1.** Crime contra a fé pública que consiste em atribuir-se, ou a terceiro, falsa identidade, para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, punido com detenção ou multa. **2.** Crime, apenado com detenção e multa, que consiste em usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer outro documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou alheio.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Crime de atribuição a si ou a terceiro de falsa identidade, com a Fac-símile – (Lat. fac simile.) S.m. Cópia; finalidade da obtenção de vantagem, em reprodução idêntica ao original, seja manual proveito próprio ou alheio, ou para causar ou não. dano a outrem (CP, art. 307).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FALSA IDENTIDADE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FALSA IDENTIDADE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: falsa identidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos