| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/falsificacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Tributário |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito canônico.* Ato punível de falsificar relíquias, letras apostólicas ou documentos eclesiásticos. **2.** *Direito penal.* a) Ato ou efeito de fabricar coisa ou de produzir documento ou título falsos, adulterar ou imitar algo, com propósito ilícito, em proveito próprio ou alheio. É espécie do gênero falsidade; b) ato ou efeito de falsificar; c) alteração fraudulenta de substâncias alimentícias ou medicamentosas.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de alteragiosa (caso da Irlanda e alguns elementos ção de coisa ou documento verdadeiro. do Islamismo). Algumas formas de fanatismo descambam para a violência ou para o Falsificação de um documento particucrime organizado.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de falsificar (fabricar coisa falsa, alterar ou contrafazer a verdade), exprime mais propriamente a falsidade material , pois que consiste na fabricação falsa, na alteração ou supressão da verdade, por meio de ato material ou físico. Assim se diz falsificação do documento , falsificação de mercadorias para exprimir o ato de tornar falso ou fazer falso o documento ou a mercadoria. Na técnica do Direito Tributário, a falsificação de alimentos ou de mercadorias , além de delito punido pela lei penal, entende-se contravenção às regras fiscais, enquadrada como inculcação de falsa qualidade . No Direito Penal é crime a prática de falsificação do selo ou sinal público (art. 296 do CP), de documento público (art. 297 do CP), de documento particular (art. 298 do CP) e de cartão de crédito ou débito (art. 298, parágrafo único, do CP, incluído pela Lei 12.737/2012). (npg)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FALSIFICAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FALSIFICAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: falsificação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva