Falsificação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Falsificação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/falsificacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito canônico.* Ato punível de falsificar relíquias, letras apostólicas ou documentos eclesiásticos. **2.** *Direito penal.* a) Ato ou efeito de fabricar coisa ou de produzir documento ou título falsos, adulterar ou imitar algo, com propósito ilícito, em proveito próprio ou alheio. É espécie do gênero falsidade; b) ato ou efeito de falsificar; c) alteração fraudulenta de substâncias alimentícias ou medicamentosas.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de alteragiosa (caso da Irlanda e alguns elementos ção de coisa ou documento verdadeiro. do Islamismo). Algumas formas de fanatismo descambam para a violência ou para o Falsificação de um documento particucrime organizado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de falsificar (fabricar coisa falsa, alterar ou contrafazer a verdade), exprime mais propriamente a falsidade material , pois que consiste na fabricação falsa, na alteração ou supressão da verdade, por meio de ato material ou físico. Assim se diz falsificação do documento , falsificação de mercadorias para exprimir o ato de tornar falso ou fazer falso o documento ou a mercadoria. Na técnica do Direito Tributário, a falsificação de alimentos ou de mercadorias , além de delito punido pela lei penal, entende-se contravenção às regras fiscais, enquadrada como inculcação de falsa qualidade . No Direito Penal é crime a prática de falsificação do selo ou sinal público (art. 296 do CP), de documento público (art. 297 do CP), de documento particular (art. 298 do CP) e de cartão de crédito ou débito (art. 298, parágrafo único, do CP, incluído pela Lei 12.737/2012). (npg)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FALSIFICAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FALSIFICAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: falsificação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva