| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/fato-alheio |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Ato resultante do comportamento daquele que, apesar de não participar de uma relação jurídica, nela vem a produzir efeitos; ato de outrem suscetível de gerar consequências jurídicas, como a criação, modificação ou extinção de direitos. **2.** Aquilo que é feito entre terceiros. **3.** Dano causado por quem está sob a direção de outrem, o qual, então, responderá pelo evento lesivo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o acontecimento estranho , que não veio pela vontade da pessoa, mas por ato de outrem , embora, quando jurídico , possa produzir efeitos jurídicos a respeito de direitos dela. E, assim, entende-se tudo que possa ser feito por ação de outrem ou feito por alguém relativamente a outra pessoa, capaz de gerar, modificar ou extinguir uma relação jurídica. O fato alheio opõe-se ao fato próprio , que é praticado intencionalmente ou não pela própria pessoa. Fato alheio e fato de terceiro , embora se assemelhem, têm significações distintas. Não trata este de fato estranho , de cuja realização se desconhecia ou para a qual não se cooperou, mas de fato prometido a ser cumprido por outrem. O fato alheio , na técnica jurídica, corresponde à locução latina res inter alios acta , que se traduz: aquilo que é feito entre outros . E fundada nela se forma o brocardo: “ Res inter alios acta, aliis nocere non potest” (O que é feito por uns, não deve prejudicar a outros) .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FATO ALHEIO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FATO ALHEIO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fato alheio
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva