Fato alheio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fato alheio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/fato-alheio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Ato resultante do comportamento daquele que, apesar de não participar de uma relação jurídica, nela vem a produzir efeitos; ato de outrem suscetível de gerar consequências jurídicas, como a criação, modificação ou extinção de direitos. **2.** Aquilo que é feito entre terceiros. **3.** Dano causado por quem está sob a direção de outrem, o qual, então, responderá pelo evento lesivo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o acontecimento estranho , que não veio pela vontade da pessoa, mas por ato de outrem , embora, quando jurídico , possa produzir efeitos jurídicos a respeito de direitos dela. E, assim, entende-se tudo que possa ser feito por ação de outrem ou feito por alguém relativamente a outra pessoa, capaz de gerar, modificar ou extinguir uma relação jurídica. O fato alheio opõe-se ao fato próprio , que é praticado intencionalmente ou não pela própria pessoa. Fato alheio e fato de terceiro , embora se assemelhem, têm significações distintas. Não trata este de fato estranho , de cuja realização se desconhecia ou para a qual não se cooperou, mas de fato prometido a ser cumprido por outrem. O fato alheio , na técnica jurídica, corresponde à locução latina res inter alios acta , que se traduz: aquilo que é feito entre outros . E fundada nela se forma o brocardo: “ Res inter alios acta, aliis nocere non potest” (O que é feito por uns, não deve prejudicar a outros) .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FATO ALHEIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FATO ALHEIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fato alheio

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva