| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/felacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Medicina Legal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Medicina legal.* Coito bucal ou oral, que consiste na sucção do membro viril por mulher ou por outro homem, que pode configurar crime de atentado ao pudor ou corrupção de menores.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim fellatio , de fellare (chupar, mamar), é, na terminologia médico-jurídica, empregado para designar a depravação sexual, consistente na prática de atos libidinosos por ação da boca. É, assim, mais propriamente, a indicação do coito bucal. No sentido penal, a felação é o ato de libidinagem diverso da conjunção carnal, constituindo sua prática crime de estupro. Se a vítima for menor, considera-se estupro de vulnerável.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FELAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FELAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: felação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva