| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/ferias-coletivas |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo* e *direito do trabalho.* As concedidas, simultaneamente, a todos os membros de um estabelecimento público ou particular ou aos empregados de uma empresa, com exceção dos membros da magistratura e do Ministério Público, para os quais permanecerão os períodos de férias individuais.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Indica o período de suspensão das atividades laborativas dos empregados de toda ou de parte da empresa. A determinação de férias coletivas não poderá ser inferior a 10 dias, comunicando-se obrigatoriamente sua deflagração à autoridade competente (Ministério do Trabalho).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FÉRIAS COLETIVAS nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FÉRIAS COLETIVAS de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: férias coletivas
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva