| Progresso do texto
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Início
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aquele cujo parentesco se dá pelo reconhecimento de sua filiação por ambos os pais ou por um deles.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquele que é devidaao fideicomissário. mente legitimado.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz o filho havido fora do casamento que é reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente, conforme está disposto no CC/2002, art. 1.607. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la provando a falsidade do termo ou das declarações nele contidas (art. 1.608). O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e se faz conforme o art. 1.609, I a IV e parágrafo único. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (art. 1.610). O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro. Outras diposições são feitas nos artigos 1.612 a 1.617 do CC.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FILHO RECONHECIDO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FILHO RECONHECIDO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: filho reconhecido
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva