Filho reconhecido
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Filho reconhecido
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/filho-reconhecido |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Aquele cujo parentesco se dá pelo reconhecimento de sua filiação por ambos os pais ou por um deles.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquele que é devidaao fideicomissário. mente legitimado.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz o filho havido fora do casamento que é reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente, conforme está disposto no CC/2002, art. 1.607. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la provando a falsidade do termo ou das declarações nele contidas (art. 1.608). O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e se faz conforme o art. 1.609, I a IV e parágrafo único. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (art. 1.610). O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro. Outras diposições são feitas nos artigos 1.612 a 1.617 do CC.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FILHO RECONHECIDO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FILHO RECONHECIDO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: filho reconhecido
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva