Filiação extramatrimonial
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Designação que vem sendo aceita, por alguns autores, como João Baptista Villela, para indicar a prole gerada por pessoas não ligadas pelo casamento, isto é, advinda de relação não matrimonial, em virtude de a própria norma constitucional reconhecer como entidade familiar, sob a proteção estatal, o agrupamento de fato entre homem e mulher (união estável), vedando qualquer discriminação na filiação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FILIAÇÃO EXTRAMATRIMONIAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FILIAÇÃO EXTRAMATRIMONIAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: filiação extramatrimonial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica